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É para alguns grupos de trabalhadoras

Auxílio-Maternidade: Quem Tem Direito?

Auxílio-maternidade: quem tem direito? Essa é a dúvida de muitas pessoas ao passarem por esse momento da vida. Primeiramente, a chegada de uma criança é algo único e traz muitas alegrias. E este é um benefício temporário, que é pago para as seguradas que precisam parar suas atividades de trabalho para viverem a maternidade por um período.

Inclusive, ele se destina tanto aos casos de nascimento do bebê, como também aos casos de adoção ou guarda judicial. Embora muita gente não saiba, esse benefício não é somente para quem trabalha de carteira assinada. Ele também se destina aos casos de MEI, contribuintes individuais, como também se tratando de desempregadas que ainda estejam no Período de Graça.

Confira sobre esse tema no vídeo que preparamos para você.

Auxílio-maternidade: quem tem direito ao benefício?

Bem, este é um direito assegurado pela Previdência Social. Pode ser pedido por diferentes tipos de seguradas do INSS. Para começar, é indispensável saber que se aplica nos seguintes casos: parto, guarda judicial para fins de adoção e adoção de crianças. E existem algumas categorias que cobrem os pré-requisitos deste benefício.

Entre elas estão as trabalhadoras de carteira assinada, que estão em regime CLT. Nesse caso, o benefício é pago diretamente pelo empregador, que recebe reembolso por parte do INSS. Ou seja, a empresa começa o pagamento desde a data do afastamento, que pode ser até 28 dias antes do parto. Também se enquadram as contribuintes individuais e MEIs, que contribuem de forma autônoma. Essas trabalhadoras também podem receber o benefício.

E no caso de quem ficou desempregada, mas ainda está na qualidade de segurada por conta do Período de Graça, o direito ainda vigora. Neste caso de benefício, assim como alguns outros, o benefício é resguardado pelo Período de Graça, que é um direito dos trabalhadores que já atingiram o tempo mínimo de contribuição estipulado pelo INSS e estão em dia.

Vale ressaltar que seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, não ficam de fora também. Desde que comprovem o exercício das atividades rurais nos últimos 12 meses antes do parto ou da adoção. E este benefício dura em torno de 120 dias. Este tempo serve para se adaptar às mudanças na rotina com a chegada do novo membro da família, como também se recuperar do resguardo e se organizar sobre as coisas.

Quais os documentos para pedir o benefício e como pedir?

E entre os principais documentos, estão os pessoais como RG e CPF, como também certidão de nascimento da criança ou termo de guarda ou adoção. Também devem ser apresentados a Carteira de Trabalho ou a rescisão do contrato, para o caso das desempregadas. E em caso das trabalhadoras rurais, são pedidos documentos que comprovem a realização de atividades rurais.

Já para pedir o auxílio-maternidade, a indicação é contar com ajuda profissional. Assim como no caso de outros benefícios, esse também inclui uma série de burocracias. E é bom poder contar com a ajuda de profissionais que vão tirar as dúvidas, orientar e conduzir até a concessão do benefício. Justamente por isso é bom tirar as duas dúvidas.

É um importante direito previdenciário
No auxílio-maternidade são pedidos alguns documentos

As nossas estimas para você…

Nós do Aposentadorias Brasil desejamos muita saúde e felicidade para a sua família. Que a chegada da criança é um momento especial, de fato, nós sabemos. E por isso desejamos que tudo ocorra da melhor maneira possível. Curta cada momento com a sua família e cultive lembranças. O Aposentadorias Brasil torce por toda alegria do mundo para você e seu xodó.

Rafaela dos Santos
Autora

Rafaela dos Santos

Rafaela dos Santos é uma habilidosa criadora de conteúdo e especialista em marketing dedicada a educar e envolver o público por meio de conteúdo esclarecedor em blogs e vídeos.